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CSRD, ESRS e VSME: qual é a diferença?

Três siglas que são usadas indistintamente. Uma delas diz respeito a si.

CSRD — a obrigação, e para quem

A CSRD é a diretiva europeia que obriga as grandes empresas a reportar sobre sustentabilidade. Desde a simplificação de fevereiro de 2026, aplica-se a empresas com mais de mil colaboradores e mais de 450 milhões de euros de volume de negócios.

Se está bem acima disso, então não tem obrigação de reportagem própria. Encontra-a através dos seus clientes.

ESRS — cómo essas grandes empresas reportam

Os ESRS são os padrões que especificam exatamente o que deve ser reportado. São extensos e detalhados, e foram elaborados para empresas que têm um departamento com tempo para isso.

Não precisa conhecê-los. O único momento em que os encontra é quando um cliente transfere a sua própria obrigação de ESRS num questionário.

VSME — a versão ligeira, e o seu limite

O padrão voluntário para as PME. Limitado em âmbito, e desde março de 2026 também o máximo que os seus clientes podem exigir de si.

Se quer conhecer um destes três, é este.

Perguntas frequentes

Estou sujeito à CSRD?

Muito provavelmente não: o limiar é superior a mil colaboradores e superior a 450 milhões de euros de volume de negócios. Se tem dúvidas, a nossa verificação gratuita esclarece.

Porque é que ouço falar tanto sobre a CSRD?

Porque a obrigação recai sobre as grandes empresas e estas transferem as questões para os seus fornecedores. Para si, a consequência é visível sem que a obrigação o seja.

Isto é esclarecimento, não aconselhamento sobre sua situação própria. esgia.eu não avalia sua empresa e não fornece assurance.