existe um rótulo ou organismo que aprova esse tipo de relatório
Nenhuma entidade aprova este tipo de relatório PME
Não, essa entidade não existe. Para uma empresa PME que preenche um questionário de sustentabilidade com base na norma VSME, não existe uma marca oficial, certificado ou avaliador reconhecido que aprove o resultado — nem na esgia.eu, nem em qualquer outro fornecedor. Isso não é uma falha de uma plataforma específica, é uma característica da própria norma VSME: foi criada como ferramenta voluntária para empresas não cotadas em bolsa, e não inclui um sistema de aprovação como existe para a comunicação obrigatória de grandes empresas cotadas.
Esse trajeto obrigatório, estabelecido na CSRD, tem sim uma forma de controle externo: um auditor ou prestador de serviços de garantia deve dar uma opinião sobre o relatório. Para o módulo básico voluntário da VSME que as empresas PME utilizam para responder perguntas de um cliente, banco ou segurador, esse mecanismo não está estruturado. Um relatório básico com base na VSME é portanto uma declaração própria da empresa, apoiada pelos seus próprios documentos — não é um documento certificado externamente. Quem se pergunta o que exatamente é a VSME e o que isso tem a ver com o relato próprio, encontra aí por que a norma deliberadamente tem esse carácter.
De onde vem essa diferença na legislação
Esta distinção decorre diretamente da estrutura da Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD): essa diretiva estabelece a obrigação de comunicação com garantia junto das empresas que lhe estão sujeitas, e não prevê que fornecedores mais pequenos que apenas respondem a um questionário de tal empresa estejam sujeitos a uma avaliação comparável. A norma VSME da EFRAG é exatamente destinada como via ligeira e voluntária para essas empresas mais pequenas, sem a estrutura de controlo do regime obrigatório. Um relatório com base nesta norma está portanto fora de um quadro de certificação — embora isso não elimine o facto de um cliente poder perguntar se os dados estão fundamentados, ver também será que um cliente pode fazer todas as perguntas de sustentabilidade que quiser.
Baseado em
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD) — a obrigação de relato e quem está sujeito a ela
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de médio e pequeno porte não cotadas em bolsa, módulo básico
- Protocolo GHG — a classificação nos escopos 1, 2 e 3
O regulamento em si está na EUR-Lex. Fazemos referência a cada afirmação; você não precisa nos acreditar.
O que você concretamente precisa fazer
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para documentá-la, está incluída na assinatura.
Ver a assinatura Primeiro a verificação de conformidade gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre relato de sustentabilidade para PMEs. Não conhecemos sua operação comercial e não fornecemos aconselhamento de sustentabilidade, garantia nem certificação. Em caso de dúvida sobre seu caso específico, consulte um consultor ou seu contador.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Há algo errado? Nos avise — as correções têm prioridade.