meu cliente pode simplesmente fazer todas as perguntas de sustentabilidade que quiser
Não, desde março de 2026 isso é limitado
Não, não é assim tão simples. Desde março de 2026 aplica-se o seguinte: quando uma empresa sujeita a obrigações de relato solicita informações de sustentabilidade a um fornecedor com mil colaboradores ou menos, isso não pode ir além do que consta na norma VSME — a norma voluntária da UE especialmente elaborada para empresas PME não cotadas em bolsa. Este limite é designado como disposição da cadeia de abastecimento, e funciona na prática como um tipo de limite máximo: o cliente pode querer mapear a sua própria cadeia, mas não pode ultrapassar esse limite no momento em que o fornecedor se enquadra dentro desse limite de colaboradores.
Isto não significa que cada pergunta que vai além da norma VSME seja injustificada — por vezes uma pergunta é formulada de forma ligeiramente diferente, mas é efetivamente coberta pela norma. E o limite aplica-se especificamente ao âmbito do que pode ser solicitado, não à forma como um banco ou segurador elabora o seu próprio questionário; estes podem fazer perguntas por outras razões, e para isso aplicam-se novamente considerações diferentes — ver meu banco quer que eu preencha uma lista de perguntas sobre sustentabilidade o que devo fazer e minha seguradora também envia uma lista de perguntas sobre sustentabilidade a regra se aplica também. O que é certo é que uma pergunta que sai fora da norma VSME pode ser recusada — com uma formulação adequada, não com uma rejeição brusca.
Donde esto se deduce de la directiva y la norma VSME
A obrigação de relato em si decorre da diretiva sobre relato de sustentabilidade (CSRD, Diretiva (UE) 2022/2464), que estabelece quais as empresas que devem relatar e — desde a alteração de março de 2026 — até que ponto podem sobrecarregar os seus fornecedores mais pequenos. O limite substantivo é a norma VSME da EFRAG: enumera os temas e indicadores que uma empresa PME não cotada pode razoavelmente fornecer, desde o consumo de energia até à classificação das emissões nos âmbitos 1, 2 e 3 de acordo com o GHG Protocol. Quem quiser saber se uma pergunta concreta se enquadra dentro desse limite, pode submeter essa pergunta para avaliação: o que é exatamente esse capcheck da esgia explica como funciona a avaliação para cada pergunta, e o que é vsme e o que tem a ver comigo mostra o que consta nessa norma.
Baseado em
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD) — a obrigação de relato e quem está sujeito a ela
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de médio e pequeno porte não cotadas em bolsa, módulo básico
- Protocolo GHG — a classificação nos escopos 1, 2 e 3
O regulamento em si está na EUR-Lex. Fazemos referência a cada afirmação; você não precisa nos acreditar.
O que você concretamente precisa fazer
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para documentá-la, está incluída na assinatura.
Ver a assinatura Primeiro a verificação de conformidade gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre relato de sustentabilidade para PMEs. Não conhecemos sua operação comercial e não fornecemos aconselhamento de sustentabilidade, garantia nem certificação. Em caso de dúvida sobre seu caso específico, consulte um consultor ou seu contador.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Há algo errado? Nos avise — as correções têm prioridade.