por que tenho que aprovar pessoalmente o que é extraído dos meus documentos
A empresa lê os documentos, o senhor confirma o que neles consta
A esgia.eu extrai números dos documentos que são enviados — uma fatura de energia, recibos de combustível, um extrato da administração de pessoal — mas é o empresário que confirma se esse resultado está correto. Isso não é um passo adicional apenas formal: ninguém conhece a operação do próprio negócio tão bem quanto o empresário, e apenas ele sabe se um número lido realmente pertence ao imóvel correto, ao veículo correto ou ao período correto. Uma fatura de energia pode, por exemplo, conter dois endereços, ou um recibo de combustível pode referir-se a um veículo alugado que já não está em uso. Esse tipo de contexto não consta do documento, existe apenas com o empresário.
Essa confirmação é também exatamente por quê o dossiê em esgia.eu é mantido e pode ser reutilizado na próxima lista de questões: não é uma leitura bruta que precisa ser verificada novamente, mas um estado das coisas confirmado pelo empresário. Sem essa confirmação, cada número no dossiê permaneceria uma suposição em vez de um fato estabelecido. Na classificação de emissões em categorias — scope 1, 2 e 3 — a mesma lógica se aplica: a classificação segue um método fixo, mas se um recibo de combustível ou fatura de energia específicos realmente pertencem às atividades próprias é algo que apenas o empresário pode avaliar.
Por que isso decorre de como o módulo básico do VSME foi estruturado
O módulo básico da norma VSME do EFRAG parte de dados que a empresa que relata fornece e considera corretos; a plataforma processa e estrutura esses dados, mas não substitui a responsabilidade da empresa pelo seu conteúdo. Isso também está alinhado com o que esgia.eu é e não é: não há auditoria, não há asseguração e não há marca que aprove o resultado posteriormente — uma entidade acreditada para este tipo de relatório de PME não existe. A confirmação pelo empresário não é, portanto, uma substituição desse controle, mas o único momento em que a correção dos dados é estabelecida.
Baseado em
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD) — a obrigação de relato e quem está sujeito a ela
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de médio e pequeno porte não cotadas em bolsa, módulo básico
- Protocolo GHG — a classificação nos escopos 1, 2 e 3
O regulamento em si está na EUR-Lex. Fazemos referência a cada afirmação; você não precisa nos acreditar.
O que você concretamente precisa fazer
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para documentá-la, está incluída na assinatura.
Ver a assinatura Primeiro a verificação de conformidade gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre relato de sustentabilidade para PMEs. Não conhecemos sua operação comercial e não fornecemos aconselhamento de sustentabilidade, garantia nem certificação. Em caso de dúvida sobre seu caso específico, consulte um consultor ou seu contador.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Há algo errado? Nos avise — as correções têm prioridade.