quais dados da minha administração de pessoal devo fornecer
Número de funcionários e horas trabalhadas são centrais
O extrato necessário centra-se principalmente em dois aspectos: quantas pessoas estão empregadas e quantas horas trabalharam. Para o módulo básico da norma VSME, trata-se do número de funcionários, discriminado por tipo de contrato e por vezes por sexo, mais dados que informam algo sobre a composição do pessoal. São números que já estão disponíveis em praticamente qualquer sistema de folha de pagamento, normalmente como um resumo por período ou por ano.
Além disso, parte da folha de pagamento também pode ser relevante para os dados de energia e emissões, por exemplo quando existe um regime de automóvel de leasing ou um subsídio de deslocação que se encontra registado na folha de salários. Isso não afeta os dados dos funcionários em si, mas os números relacionados com combustível e deslocação que no Protocolo GHG são classificados como âmbito 1, 2 ou 3. Quem tem dúvidas se um trabalhador temporário ou ocasional conta no número total de funcionários encontra uma resposta separada em um trabalhador temporário conta para o número de funcionários da minha empresa. O empresário lê os números do seu próprio extrato e confirma pessoalmente o que aí consta; esta é a base do dossier, assim como sucede com a fatura de energia e os recibos de combustível que são recolhidos em separado — veja por exemplo como coloco minhas notas de combustível no dossiê da esgia.
Onde isto decorre do módulo básico da VSME
O módulo básico da norma VSME solicita dados de pessoal como parte dos indicadores sociais, juntamente com os indicadores ambientais para os quais são utilizadas faturas de energia e dados de combustível. Que perguntas adicionais um cliente pode fazer depende do que consta nessa norma versus o que fica fora — a capcheck torna essa distinção clara, como se pode ler em o que é exatamente esse capcheck da esgia. Para o seguimento prático, do extrato até ao dossier preenchido, a Como procedo passo a passo? um resumo dos passos individuais.
Baseado em
- Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD) — a obrigação de relato e quem está sujeito a ela
- EFRAG VSME — a norma voluntária para empresas de médio e pequeno porte não cotadas em bolsa, módulo básico
- Protocolo GHG — a classificação nos escopos 1, 2 e 3
O regulamento em si está na EUR-Lex. Fazemos referência a cada afirmação; você não precisa nos acreditar.
O que você concretamente precisa fazer
A implementação de cada obrigação, com os prazos correspondentes e os modelos para documentá-la, está incluída na assinatura.
Ver a assinatura Primeiro a verificação de conformidade gratuitaIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre relato de sustentabilidade para PMEs. Não conhecemos sua operação comercial e não fornecemos aconselhamento de sustentabilidade, garantia nem certificação. Em caso de dúvida sobre seu caso específico, consulte um consultor ou seu contador.
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